INÍCIO DA EXECUÇÃO DA AÇÃO DE RECÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS E SEXTA PARTE SOBRE A INTEGRALIDADE DOS VENCIMENTOS.

INÍCIO DA EXECUÇÃO DA AÇÃO DE RECÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS E SEXTA PARTE SOBRE A INTEGRALIDADE DOS VENCIMENTOS.

 

Tendo em vista o início da execução da ação de recálculo de quinquênios e sexta-parte e a limitação imposta na decisão judicial, conforme Nota de Esclarecimentos publicada no site da AFAM, solicitamos a todos os associados que já estavam filiados à Entidade em 20 de julho de 2011 e que residiam ou trabalhavam na Capital na data citada, que enviem ao escritório jurídico da AFAM, por intermédio do e-mail afam.qqsp@jlasadvogados.com.br, os seguintes documentos, em formato PDF:

(Observação: ao final do presente Comunicado, segue orientação para os associados que não residiam ou trabalhavam na Capital).

 

  1. Contrato de serviços advocatícios para A AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E A AÇÃO DE COBRANÇA DOS ATRASADOS (clique aqui)
  2. Procuração para A AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E A AÇÃO DE COBRANÇA DOS ATRASADOS (clique aqui)
  3. Declaração de hipossuficiência para o pedido de justiça gratuita e os três últimos holerites; caso não queira fazer o pedido, não precisa enviar esses demonstrativos. (clique aqui)
  4. Cópia legível:

4.1. Da identidade funcional;

4.2. De comprovante recente de residência (menos de três meses);

4.3. Dos holerites, conforme descrição subsequente;

4.4. De comprovante de endereço residencial na cidade de São Paulo em julho de 2011, ou;

  1. Se não residia na cidade de São Paulo, mas nela trabalhava, certidão de que estava classificado em OPM sediada na cidade de São Paulo, em julho de 2011; essa certidão pode ser solicitada na OPM onde estão os assentamentos individuais.

 

 

Detalhamento dos holerites necessários:

 

  1. Do período de JULHO de 2006 a JULHO de 2011, para a AÇÃO DE COBRANÇA DOS ATRASADOS, referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação coletiva (21 de julho de 2006 a 20 de julho de 2011).
  2. Do período de JULHO de 2011 até o mês da entrega dos documentos para O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA O REGISTRO DA DECISÃO NOS ASSENTAMENTOS E A IMPLANTAÇÃO da nova fórmula de cálculo dos quinquênios e da sexta parte no holerite (sobre todas as parcelas que compõem a remuneração, exceto àquelas meramente eventuais) e o PAGAMENTO DOS ATRASADOS, a contar do ajuizamento da ação, em 20 de julho de 2011.
  3. Os holerites solicitados são necessários para a realização dos cálculos e podem ser obtidos nos órgãos oficiais (CIAF e SPPREV).

 

Orientações complementares:

  1. Os casos excepcionais serão analisados individualmente, como, por exemplo, falecimento de policial militar associado ou pensionista após julho de 2011.
  2. O cálculo dos valores a receber será feito por perito contratado pelo escritório de advocacia prestador de serviços jurídicos à AFAM;
  3. Por se tratar de ações individuais, cada associado deverá imprimir, preencher, assinar e enviar os documentos antes mencionados (disponíveis no site afam.com.br);
  4. O peticionamento judicial obedecerá, rigorosamente, a ordem de entrega completa dos documentos antes mencionados, plenamente legíveis e em arquivos PDF não corrompidos;
  5. As ações serão ajuizadas para os associados que estejam em dia com as obrigações financeiras junto à AFAM e entidades vinculadas.

 

Associados não beneficiados pela presente ação:

 

Já os associados que residiam e trabalhavam fora da Capital em 20 de julho de 2011, solicitamos, por meio do e-mail faleconosco@jlasadvogados.com.br ou jurídico@afam.com.br ou, ainda, pelo telefone (11) 3207-3990, a manifestação de interesse quanto ao ajuizamento de ação junto à Vara do local de residência atual, a fim de receber todas as orientações a respeito.

 

Lembramos que só podem se beneficiar da presente ação aqueles que não ingressaram com ações individuais, ou coletivas patrocinadas por outras Entidades, com o mesmo objeto.

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