DIRETORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
GERÊNCIA DE INATIVIDADE DE MILITARES
Apostila do Diretor, de 11-03-2019
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência – SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (PGE.Net 2018.01.136722 – Processo 0000018-26.2019.8.26.0464 – Juizado Especial Cível da Comarca de Pompéia – SP – Oscar Pereira Jardim e outros), que no título do autor 3º Sgt PM 93330-9 Oscar Pereira Jardim, passe a constar o direito ao novo cálculo dos adicionais temporais de quinquênio do autor, tomando por base de cálculo os proventos integrais, compreendendo todas as gratificações percebidas pelo servidor inativo e demais vantagens (com inclusão do Adicional de Insalubridade), desde que não ostentem caráter eventual e sem a incidência recíproca de um adicional temporal sobre o outro, devendo assim ser realizado o pagamento doravante, conforme decisão judicial exarada no processo 1000286- 97.2018.8.26.0464. (Apostila DBM GIM/SJI 73/19)