DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA
A lista a seguir apresenta as ações judiciais juridicamente viáveis para policiais militares ativos e inativos e pensionistas da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Leia com atenção e verifique se alguma das possibilidades se adequa a sua situação concreta.
1. Manutenção do cálculo atual do RETP, incidindo sobre as gratificações incorporadas (Proc. nº 0020942-11.2011.8.26.0053 - 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital/SP);
1.1. Medida liminar foi concedida para manter a fórmula de cálculo; a liminar foi suspensa por ato do Presidente do TJ; julgamento de agravo regimental foi iniciado em 14SET11; o relator (Presidente do TJ) votou pela manutenção da suspensão da liminar; três desembargadores votaram pela cassação da suspensão da liminar; o julgamento foi suspenso a pedido de dois desembargadores para vistas dos autos; o julgamento do Órgão Especial do TJ foi finalizado em 28SET11 com 22 votos a favor; a sentença de mérito da primeira instância concedeu a segurança em 14OUT11; a Fazenda Pública ajuizou pedido de suspensão da decisão do Órgão Especial no STF; o Presidente do STF não concedeu a medida liminar pleiteada; as contrarrazões foram apresentadas.
Medida judicial coletiva ajuizada pela AFAM e AOPM em fase de instrução. (Proc. nº 0020942-11.2011.8.26.0053 - 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital/SP); Aguardar decisão definitiva.
Possibilidade de ação individual.
Documentação a apresentar apenas em caso de ação individual:
1.1. Extrato do Centro Integrado de Apoio Financeiro (CIAF) das ações ajuizadas;
1.2. Cópia reprográfica:
1.2.1. Da identidade funcional;
1.2.2. De demonstrativos de pagamento dos meses de abril de 2006 a 2011.
2. Pagamento integral de adicional de local de exercício e de adicional operacional de localidade para os inativos e pensionistas – destinada aos policiais militares inativos e às pensionistas que não percebam essas vantagens pecuniárias.
Medida judicial coletiva ajuizada pela AFAM em fase de instrução. (Proc. nº 0023635-65.2011.8.26.0053 - 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital/SP). Aguardar decisão definitiva.
Possibilidade de ação individual.
Documentação a apresentar apenas em caso de ação individual:
2.1. Extrato do Centro Integrado de Apoio Financeiro (CIAF) das ações ajuizadas;
2.2. Cópia reprográfica:
2.2.1. Da identidade funcional ou do documento de pensionista;
2.2.2. Da publicação do ato de aposentadoria;
2.2.3. De demonstrativos de pagamento dos meses de abril de 2008 a 2011.
3. Recálculo de sexta-parte e dos adicionais por tempo de serviço sobre os vencimentos integrais – destinada aos policiais militares que percebam a sexta-parte ou adicionais quinquenais.
Medida judicial coletiva ajuizada pela AFAM em fase de instrução. (Proc. nº 0026098-77.2011.8.26.0053 - 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital/SP). Aguardar decisão definitiva.
Possibilidade de ação individual.
Documentação a apresentar apenas em caso de ação individual:
3.1. Extrato do CIAF das ações ajuizadas;
3.2. Cópia reprográfica:
3.2.1. Da identidade funcional;
3.2.2. Do demonstrativo de pagamento no qual conste a sexta-parte.
4. Licença-prêmio ou férias em pecúnia – destinada apenas aos policiais militares que tenham passado para a inatividade e possuam certidão declarando a existência de períodos não usufruídos de licença-prêmio ou de férias.
Documentação a apresentar:
4.1. Extrato do CIAF das ações ajuizadas;
4.2. Certidão em que conste a existência de período de licença-prêmio ou de férias;
4.3. Cópia reprográfica:
4.3.1. Da identidade funcional;
4.3.2. Do holerite;
4.3.3. Do requerimento para pagamento administrativo;
4.3.4. Da publicação do despacho de indeferimento do pedido administrativo, se houver.
5. Pagamento isonômico de adicional de local de exercício entre praças e oficiais – destinada às praças por receberem a gratificação em valor inferior ao pago aos oficiais.
Documentação a apresentar:
5.1. Extrato do CIAF das ações ajuizadas;
5.2. Cópia reprográfica:
5.2.1. Da identidade funcional;
5.2.2. Do demonstrativo de pagamento.
6. Pagamento de abono permanência – destinada aos policiais militares que completaram o tempo de contribuição necessário para a passagem para a inatividade voluntária, mas continuam ou continuaram no serviço ativo.
Documentação a apresentar:
6.1. Extrato do CIAF das ações ajuizadas;
6.2. Certidão de tempo de serviço, atestando a data do preenchimento dos requisitos para a inatividade voluntária e a permanência no serviço ativo;
6.3. Cópia reprográfica:
6.3.1. Da identidade funcional;
6.3.2. Do demonstrativo de pagamento.
6.3.3. Da publicação em Boletim Geral (BG) da denegação do pedido do abono permanência.
7. Atrasados da atualização do adicional de insalubridade referentes ao período de 2008 a 2010 – destinada aos policiais militares em geral, pois todos tiveram o benefício congelado por um período.
Documentação a apresentar:
7.1. Extrato do CIAF das ações ajuizadas;
7.2. Cópia reprográfica:
7.2.1. Da identidade funcional;
7.2.2. Do demonstrativo de pagamento dos meses de dezembro de 2008, 2009 e 2010 e de abril de 2011.
8. Pagamento de pensão integral às pensionistas da Caixa Beneficente da Polícia Militar – para as pensionistas que recebam, a título de pensão, 75% (setenta e cinco por cento) dos proventos deixados por policiais militares falecidos.
Documentação a apresentar:
8.1. Extrato do CIAF das ações ajuizadas;
8.2. Cópia reprográfica:
8.2.1. Do documento de pensionista;
8.2.2. Do último demonstrativo de pagamento.
9. Incorporação de gratificação de representação percebida nos Poderes Judiciário e Legislativo, Ministério Público ou Tribunal de Contas – destinada aos policiais militares que receberam a gratificação de representação, mas tiveram o requerimento de incorporação indeferido.
Documentação a apresentar:
9.1. Extrato do CIAF das ações ajuizadas;
9.2. Certidão de exercício de função gratificada;
9.3. Cópia reprográfica:
9.3.1. Da identidade funcional;
9.3.2. Do demonstrativo de pagamento;
9.3.3. Da página do boletim geral de transferência para e da unidade;
9.3.4. Da folha 1 dos assentamentos individuais;
9.3.5. Do processo administrativo em que conste o despacho de indeferimento.
10. Evolução do valor da gratificação de representação incorporada – destinada aos policiais militares que tenham gratificação de representação incorporada, cujo valor não evoluiu de modo igualitário às tabelas da escala de vencimentos e cargos em comissão.
Documentação a apresentar:
10.1. Extrato do CIAF das ações ajuizadas;
10.2. Certidão do órgão concessor da gratificação com a evolução financeira do valor da vantagem;
10.3. Cópia reprográfica:
10.3.1. Da identidade funcional;
10.3.2. Do último demonstrativo de pagamento;
11. Recomposição de vencimentos decorrentes da instituição da unidade real de valor (URV) – destinada aos policiais militares e pensionistas com o objetivo de obter o pagamento das perdas sofridas com a conversão dos salários na época da instituição da URV.
Documentação a apresentar:
11.1. Extrato do CIAF das ações ajuizadas;
11.2. Cópia reprográfica:
11.2.1. Da identidade funcional;
11.2.2. Do último demonstrativo de pagamento;
12. Desconto indevido do pagamento de hora-aula em função da existência de incorporação de décimos de hora-aula – destinada aos policiais militares que possuam a incorporação de décimos de hora-aula e tenham o desconto desse valor no montante referente às horas-aulas ministradas.
Documentação a apresentar:
12.1. Extrato do CIAF das ações ajuizadas;
12.2. Cópia reprográfica:
12.2.1. Da identidade funcional
12.2.2. Do último demonstrativo de pagamento no qual conste o desconto superior à vantagem incorporada.
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