DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA
A legislação brasileira assegura aos portadores de neoplasia maligna (câncer) e outras doenças graves alguns direitos especiais.
A Lei nº 7713/98 regulamenta a isenção de imposto de renda para portadores de doenças crônicas. São isentos os aposentados portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Mal de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, AIDS e fibrose cística (mucoviscidose).
O policial militar, se for portador de alguma destas doenças, pode conseguir a isenção tributária, mediante apresentação de requerimento à Diretoria de Pessoal (DP1), cujo processamento incluirá inspeção médica no Hospital da Polícia Militar.
Após parecer positivo da junta médica, a concessão da isenção por prazo determinado ou indeterminado será publicada em Boletim Geral e executada.
Também existem outros benefícios para portadores de doenças graves, como, por exemplo, a isenção do IPI, do ICMS e do IPVA para compra de veiculo.
Para saber mais a respeito dos benefícios e isenções, procure na internet, endereço http://www.servidorpublico.net/noticias/2007/10/01/cartilha-saude-faca-valer-seus-direitos-de-maria-cecilia-mazzariol-volpe, a cartilha denominada "Saúde - Faça Valer seus Direitos", escrita por Maria Cecília Mazzariol Volpe.
Conheça para fazer valer os seus direitos.
Alcyr Renato de Oliveira Cruz
Advogado