DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA
A AFAM ajuizou ações para proteger direitos dos associados, as quais estão nas situações processuais a seguir descritas.
1. Manutenção do cálculo atual do RETP, incidindo sobre as gratificações incorporadas (Proc. nº 0020942-11.2011.8.26.0053 - 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital/SP);
1.1.Medida liminar concedida para manter a fórmula de cálculo. Liminar suspensa por ato do Presidente do TJ. Agravo regimental com julgamento iniciado em 14SET11. O relator (Presidente do TJ) votou pela manutenção da suspensão da liminar. Três desembargadores votaram pela cassação da suspensão da liminar. Julgamento foi suspenso a pedido de dois desembargadores para vistas dos autos. Julgamento finalizado em 28SET11 com 22 votos a favor. Sentença de mérito da primeira instância concedeu a segurança em 14OUT11. Há possibilidade de apelação por parte da Fazenda Pública.
2. Pagamento integral do Adicional de Local de Exercício – ALE para os associados inativos e para pensionistas de militares do Estado.
2.1. Proc. nº 0023635-65.2011.8.26.0053, 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital/SP, ajuizado em 05JUL11. A sentença de primeira instância julgou a ação improcedente em 26SET11.
2.2. A apelação nº 002.3635-65.2011.8.26.0053 foi protocolizada em 07OUT11 e julgada procedente em 27MAR12. O acórdão, publicado em 30MAR12, deu provimento ao recurso por votação unânime., determinando o pagamento do Adicional de Local de Exercício (ALE) aos aposentados e pensionistas, nos mesmos termos que faz para os militares da ativa, o apostilamento do título e o pagamentos das parcelas devidas a partir do ajuizamento da ação, com correção monetária e juros de mora.
2.3. Próximo passo: aguardar eventual recurso da Fazenda Pública.
3. Recálculo da sexta-parte e dos quinquênios para incidir sobre todas as parcelas dos vencimentos - Proc. nº 0026098-77.2011.8.26.0053 - 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital - SP.
3.1. Sentença favorável de 1ª instância publicada em 09ABR12. Ainda há possibilidade da Fazenda Pública interpor recurso.
Caso qualquer das ações seja julgada procedente, todos os associados AFAM serão beneficiados sem qualquer custo.
Se alguma for julgada improcedente, também não haverá custo e nenhum impedimento para ajuizar ação individual com o mesmo objetivo.
As ações individuais podem ser ajuizadas pelos advogados da AFAM.