ASSOCIAÇÃO AFAM EDUCACIONAL - EDITAIS
CRIAÇÃO DO COMITÊ DE ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO E TÉCNICO-PEDAGÓGICO DA ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL AFAM
O Presidente da Diretoria Executiva da Associação Educacional AFAM, no uso de suas tribuições legais e com base no inciso VI, art. 24 de seu Estatuto Social, CRIA o Comitê de Assessoramento Administrativo e Técnico-Pedagógico (CAATP) da Associação Educacional AFAM, definindo suas atribuições e disciplinando seu funcionamento, em conformidade com o que a seguir se expõe:
Da Natureza, Sede, Duração e Finalidades.
Da Natureza, Sede, Duração e Finalidades do Comitê.
Art. 1° - O Comitê de Assessoramento Administrativo e Técnico-Pedagógico, de agora em diante, simplesmente, CAATP, é órgão de assessoria da Diretoria Executiva da Associação Educacional AFAM, responsável pela promoção de estudos e emissão de pareceres que orientem as deliberações da Diretoria, quanto às atividades administrativas e/ou pedagógicas desenvolvidas pela AFAM Educacional, conforme finalidades previstas no art. 5º do Estatuto Social da Associação Educacional AFAM.
§1º – O Comitê exercerá suas atividades ordinárias semanalmente, na sede da Associação Fundo de Auxílio Mútuo dos Militares do Estado de São Paulo, situada na Rua Florêncio de Abreu, 591, na sala de Reuniões, 3º andar, por meio de reuniões, conforme pauta elaborada pelo Secretário do Comitê, de tudo lavrando-se a respectiva ata.
§2º - As reuniões objetivarão discutir aspectos que envolvam questões administrativas e/ou pedagógicas relativas à AFAM Educacional e/ou Colégio AFAM e/ou AFAM Educacional (cursos), com base em dados fornecidos pela Diretoria Executiva, ou ainda, decorrente de propostas do próprio Comitê ou recebidas externamente.
§3º - Poderão participar das reuniões do Comitê, a Diretoria Executiva da AFAM Educacional e, por convocação, os Diretores e/ou funcionários do Colégio AFAM ou da AFAM Educacional (cursos), objetivando a prestação de esclarecimentos ou a exposição de propostas.
§4º - O Comitê poderá ser convocado extraordinariamente pelo Presidente da Diretoria Executiva da Associação Educacional AFAM, objetivando prestar assessoria em assuntos considerados urgentes, onde as deliberações da Presidência exijam celeridade, caso em que local e horário de funcionamento será previamente definido e divulgado.
Art. 2° - O CAATP tem por finalidades:
Da Estrutura do CAATP
Da Constituição do CAATP
Art. 3° - O CAATP será constituído das seguintes funções:
Art. 4° - O Coordenador Geral dos Trabalhos e os membros do CAATP serão nomeados pelo Presidente da Diretoria Executiva da Associação Educacional AFAM, para o exercício das funções que lhes serão inerentes, por período indeterminado, cumprindo à autoridade nomeante suspender as atividades, substituir seus membros, ou mesmo dissolver o CAATP, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério.
§ Único. As designações funcionais internas ao CAATP serão feitas pelo Coordenador Geral dos Trabalhos, por um período mínimo de seis meses, na primeira reunião ordinária de cada semestre, por deliberação constante em ata.
Art. 5° - A nomeação dos membros, bem como suas substituições, a suspensão das atividades do CAATP e sua possível dissolução serão atos de administração do Presidente da Diretoria Executiva da Associação Educacional AFAM, praticados por meio de Resolução com a respectiva publicidade.
Art. 6º - Os membros do CAATP deverão pertencer ao quadro de Associados da AFAM por pelo menos 05 (cinco) anos ininterruptos, anteriores à data da nomeação.
Art. 7º - São deveres dos membros do CAATP:
Art. 8º - São direitos dos membros do CAATP:
§ 1º - Os membros do CAATP, exceto aqueles pertencentes à Diretoria da Associação Educacional AFAM, pela participação no Comitê, farão jus à gratificação pró-labore definida pelo Presidente da Diretoria Executiva da Associação Educacional AFAM.
§ 2° - Os membros destituídos do exercício funcional perdem, automaticamente, seus direitos.
Dos Exercícios Funcionais
Art. 9º - Compete ao Coordenador Geral dos Trabalhos:
§ Único. Todos os atos praticados pelo Coordenador Geral dos Trabalhos deverão ser reduzidos às atas das reuniões em que forem deliberados.
Art. 10 - Compete ao Analista:
Art. 11 - Compete ao Relator:
Art. 12 - Compete ao Secretário:
Das Disposições Gerais
Art. 13 – O CAATP cumprirá os princípios contidos no Estatuto Social da Associação Educacional AFAM.
Art. 14 – As presentes disposições não esgotam o assunto e, no caso de omissões, incumbirá ao Presidente da Diretoria Executiva da Associação Educacional AFAM deliberar conclusivamente.
Art. 15 – A presente Resolução passa a vigorar a partir da presente data.
São Paulo, 10 de março de 2009.
JOÃO FRANCISCO GIURNI DA ROCHA
Cel PM - Presidente da Diretoria Executiva
da ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL AFAM