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ASSOCIAÇÃO AFAM EDUCACIONAL - EDITAIS

RESOLUÇÃO Nº 01/09 de 10 de março de 2009

CRIAÇÃO DO COMITÊ DE ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO E TÉCNICO-PEDAGÓGICO DA ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL AFAM

O Presidente da Diretoria Executiva da  Associação Educacional AFAM, no uso de suas tribuições legais e com base no inciso VI, art. 24 de seu Estatuto Social, CRIA o Comitê de Assessoramento Administrativo e Técnico-Pedagógico (CAATP) da Associação Educacional AFAM, definindo suas atribuições e disciplinando seu funcionamento, em conformidade com o que a seguir se expõe:

Título I

Da Natureza, Sede, Duração e Finalidades.

Capítulo Único

Da Natureza, Sede, Duração e Finalidades do Comitê.
Art. 1° - O Comitê de Assessoramento Administrativo e Técnico-Pedagógico, de agora em diante, simplesmente, CAATP, é órgão de assessoria da Diretoria Executiva da Associação Educacional AFAM, responsável pela promoção de estudos e emissão de pareceres que orientem as deliberações da Diretoria, quanto às atividades administrativas e/ou pedagógicas desenvolvidas pela AFAM Educacional, conforme finalidades previstas no art. 5º do Estatuto Social da Associação Educacional AFAM.
§1º – O Comitê exercerá suas atividades ordinárias semanalmente, na sede da Associação Fundo de Auxílio Mútuo dos Militares do Estado de São Paulo, situada na Rua Florêncio de Abreu, 591, na sala de Reuniões, 3º andar, por meio de reuniões, conforme pauta elaborada pelo Secretário do Comitê, de tudo lavrando-se a respectiva ata.
§2º - As reuniões objetivarão discutir aspectos que envolvam questões administrativas e/ou pedagógicas relativas à AFAM Educacional e/ou Colégio AFAM e/ou AFAM Educacional (cursos), com base em dados fornecidos pela Diretoria Executiva, ou ainda, decorrente de propostas do próprio Comitê ou recebidas externamente.
§3º - Poderão participar das reuniões do Comitê, a Diretoria Executiva da AFAM Educacional e, por convocação, os Diretores e/ou funcionários do Colégio AFAM ou da AFAM Educacional (cursos), objetivando a prestação de esclarecimentos ou a exposição de propostas.
§4º - O Comitê poderá ser convocado extraordinariamente pelo Presidente da Diretoria Executiva da Associação Educacional AFAM, objetivando prestar assessoria em assuntos considerados urgentes, onde as deliberações da Presidência exijam celeridade, caso em que local e horário de funcionamento será previamente definido e divulgado.

Art. 2° - O CAATP tem por finalidades:

  1. Postular, junto à Presidência da Diretoria Executiva da Associação Educacional AFAM, sugestões de inovações e/ou modificações relacionadas às atividades administrativas e/ou pedagógicas resultantes de avaliações feitas pelos componentes do Comitê ou por terceiros.
  2. Promover estudos e propor soluções para os problemas relativos ao desenvolvimento e à qualificação do ensino nos estabelecimentos da Associação Educacional AFAM;
  3. Colaborar com o desenvolvimento das atividades da Associação Educacional AFAM, visando ao seu aprimoramento na Educação, na Cultura, no Ensino e na Pesquisa;
  4. Proporcionar diretamente, por meio de pareceres, aprovados pelo Presidente da Diretoria Executiva da Associação Educacional AFAM, assessoramento pedagógico, administrativo e técnico à AFAM Educacional, ao Colégio AFAM e à AFAM Educacional (Cursos);
  5. Receber propostas e/ou projetos, por encaminhamento da Presidência da Diretoria Executiva da Associação Educacional AFAM, oriundos das Diretorias dos estabelecimentos de ensino subordinados, para estudo e manifestação.

Título II

Da Estrutura do CAATP

Capítulo I

Da Constituição do CAATP
Art. 3° - O CAATP será constituído das seguintes funções:

  1. Coordenador Geral dos Trabalhos;
  2. Analistas;
  3. Relatores;
  4. Secretário.

Art. 4° - O Coordenador Geral dos Trabalhos e os membros do CAATP serão nomeados pelo Presidente da Diretoria Executiva da Associação Educacional AFAM, para o exercício das funções que lhes serão inerentes, por período indeterminado, cumprindo à autoridade nomeante suspender as atividades, substituir seus membros, ou mesmo dissolver o CAATP, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério.
§ Único. As designações funcionais internas ao CAATP serão feitas pelo Coordenador Geral dos Trabalhos, por um período mínimo de seis meses, na primeira reunião ordinária de cada semestre, por deliberação constante em ata.
Art. 5° - A nomeação dos membros, bem como suas substituições, a suspensão das atividades do CAATP e sua possível dissolução serão atos de administração do Presidente  da Diretoria Executiva da Associação Educacional AFAM, praticados por meio de Resolução com a respectiva publicidade.
Art. 6º - Os membros do CAATP deverão pertencer ao quadro de Associados da AFAM por pelo menos 05 (cinco) anos ininterruptos, anteriores à data da nomeação.
Art. 7º - São deveres dos membros do CAATP:

  1. Cumprir e fazer respeitar esta Resolução e as demais disposições normativas emanadas das autoridades competentes;
  2. Defender os princípios e as finalidades do CAATP; e
  3. Conhecer as atividades administrativas e/ou pedagógicas da AFAM Educacional, do Colégio AFAM e da AFAM Educacional (cursos), colaborar com o desenvolvimento progressivo das mesmas, tornando-se órgão signatário de avaliações de propostas, de emissão de pareceres ou de elaboração de manifestações que objetivem melhorias tecnológicas, crescimento mercadológico e elevação na qualidade da prestação de serviços aos associados AFAM;

Art. 8º - São direitos dos membros do CAATP:

  1. Receber esclarecimentos a respeito de assuntos que envolvam suas atividades de assessoria;
  2. Ausentar-se, mediante comunicação prévia, das reuniões ordinárias, por 03 (três) vezes em cada semestre de atividades;

§ 1º - Os membros do CAATP, exceto aqueles pertencentes à Diretoria da Associação Educacional AFAM, pela participação no Comitê, farão jus à gratificação pró-labore definida pelo Presidente da Diretoria Executiva da Associação Educacional AFAM.
§ 2° - Os membros destituídos do exercício funcional perdem, automaticamente, seus direitos.

Capítulo II

Dos Exercícios Funcionais
Art. 9º - Compete ao Coordenador Geral dos Trabalhos:

  1. Coordenar o fluxo dos trabalhos, promovendo o bom andamento das atividades, impondo ordem e disciplina durante as reuniões;
  2. Acompanhar a elaboração da pauta semanal de atividades, determinando inclusões ou exclusões de assuntos;
  3. Encaminhar pedidos de esclarecimentos ao Presidente da Diretoria Executiva da Associação Educacional AFAM, objetivando a obtenção de dados que sejam fundamentais para a elaboração de propostas e/ou pareceres;
  4. Representar o CAATP, em qualquer circunstância funcional;
  5. Controlar a participação dos membros do CAATP;
  6. Determinar a lavratura de atas de todas as reuniões ordinárias e/ou extraordinárias;
  7. Atender Ordens de Serviço, relativas às atividades do CAATP, emitidas pelo Presidente da Diretoria Executiva da Associação Educacional AFAM;
  8. Participar ativamente da análise de assuntos relativos à prestação de assessoria;
  9. Atender prontamente a convocação para Reuniões Extraordinárias;
  10. Reunir-se, semanalmente, com o Presidente da Diretoria Executiva da Associação Educacional AFAM, para prestação da assessoria e recebimento de incumbências;
  11. Designar entre os membros do Comitê, aqueles que exercerão as funções de analistas, de relatores e de secretário, na primeira reunião de cada semestre;
  12. Designar entre os membros do Comitê, seu substituto eventual, e o do Secretário;
  13. Propor a substituição de membros ao Presidente da Diretoria Executiva da Associação Educacional AFAM;
  14. Prestar contas das atividades do CAATP ao Presidente da Diretoria Executiva da Associação Educacional AFAM.

§ Único. Todos os atos praticados pelo Coordenador Geral dos Trabalhos deverão ser reduzidos às atas das reuniões em que forem deliberados.
Art. 10 - Compete ao Analista:

  1. Analisar as questões relativas às atividades de assessoria, emitindo interpretação própria e opinando, justificadamente, sobre o teor das mesmas;
  2. Quando solicitado pelo Coordenador, elaborar minuta de análise para orientar emissão de Parecer;
  3. Colaborar com o Coordenador Geral dos Trabalhos, atendendo suas solicitações e cumprindo suas determinações.

Art. 11 - Compete ao Relator:

  1. Participar da análise das questões relativas às atividades de assessoria, emitindo interpretação própria e opinando, justificadamente, sobre o teor das mesmas;
  2. Redigir os Pareceres com destino à Presidência da Diretoria Executiva da  Associação Educacional AFAM;
  3. Colaborar com o Coordenador Geral dos Trabalhos, atendendo suas solicitações e cumprindo suas determinações;

Art. 12 - Compete ao Secretário:

  1. Executar os serviços de Secretaria;
  2. Redigir e Expedir a correspondência do CAATP;
  3. Secretariar as Reuniões Ordinárias e/ou Extraordinárias, cuidando da lavratura das atas;
  4. Organizar a pauta semanal relativa à reunião futura, sob a supervisão do Coordenador Geral dos Trabalhos;
  5. Ter sob sua guarda livros e arquivos relacionados às atividades do CAATP;
  6. Quando solicitado, acompanhar o Coordenador Geral dos Trabalhos nas atividades em geral, que forem de sua incumbência;
  7. Colaborar com o Coordenador Geral dos Trabalhos, atendendo suas solicitações e cumprindo suas determinações.

Título III

Das Disposições Gerais
Art. 13 – O CAATP cumprirá os princípios contidos no Estatuto Social da Associação Educacional AFAM.
Art. 14 – As presentes disposições não esgotam o assunto e, no caso de omissões, incumbirá ao Presidente da Diretoria Executiva da Associação Educacional AFAM deliberar conclusivamente.
Art. 15 – A presente Resolução passa a vigorar a partir da presente data.

São Paulo, 10 de março de 2009. 

JOÃO FRANCISCO GIURNI DA ROCHA
Cel PM -  Presidente da  Diretoria Executiva
da ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL AFAM  

 

 



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