ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL AFAM
(Registrado inicialmente em 23/06/2008, sob o nº 14.796, e com as alterações registradas em 07/11/2008, sob o nº 15.750, em 26/01/2009, sob o nº 16.256, e em 16/09/2010, sob o nº 20.384, no Cartório do 8º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital/SP)
Artigo 1º - Este Regimento Interno tem por finalidade regular o funcionamento da ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL AFAM, também designada pela sigla AFAM Educacional, em consonância com a legislação vigente e seu Estatuto.
§ 1º - A AFAM Educacional destina-se à prestação de serviços educacionais aos seus associados, aos associados do Associado Instituidor definido no artigo 9º, inciso I, do Estatuto da AFAM Educacional, seus dependentes e afins, bem como às crianças, jovens e adultos oriundos da comunidade civil, todos considerados sob o termo “aluno” para a freqüência aos diferentes cursos oferecidos.(1)
§ 2º - Para atender ao seu caráter beneficente e filantrópico, a Instituição poderá conceder aos seus alunos, em especial aos dependentes de policiais militares e seus órfãos, bolsas de estudo em percentuais variáveis de acordo com os critérios estabelecidos pela Diretoria Executiva.
Artigo 2º - Para proporcionar aos alunos experiências educacionais de alta qualidade, adequadas e pertinentes a cada faixa etária, com custos compatíveis com a realidade social, os serviços educacionais abrangerão os seguintes níveis:
I - A educação básica, compreendendo a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio;
II - Educação profissional (formal e informal);
III - Ensino superior em suas diferentes modalidades.
Artigo 3º - Os cursos serão organizados em conformidade com as disposições legais e normas educativas de âmbito federal e estadual e, sempre que necessário, as estruturas administrativa, física e didática poderão ser revistas para atendimento às normas vigentes e aperfeiçoamento dos serviços educacionais.
Artigo 4º - A Assembléia Geral será convocada:
I - Ordinariamente: (2)(3)
a) na segunda quinzena do mês de março, a cada quatro anos, a contar do ano civil de 2009, para eleger, homologar e dar posse à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal;
b) semestralmente, no primeiro trimestre do ano civil, podendo coincidir com a reunião prevista na alínea anterior, bem como, no terceiro trimestre do ano civil, para apreciar e votar os Relatórios da Diretoria Executiva e os Pareceres do Conselho Fiscal, referentes aos Balancetes dos semestres imediatamente anteriores e ao Balanço do ano imediatamente anterior.
II - Extraordinariamente, em qualquer data, para os demais casos previstos no art. 19 e em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 20, ambos do Estatuto da AFAM Educacional.
Artigo 5º - A convocação da Assembléia Geral será disponibilizada no sítio da Internet da AFAM, independentemente de outras formas de divulgação que possam ser utilizadas, conforme disposto no artigo 20, § 1º, do Estatuto da AFAM Educacional.
Artigo 6º - A Diretoria Executiva reunir-se-á:
I - Ordinariamente: (4)(5)
a) no último trimestre do ano civil, para a elaboração e discussão da previsão orçamentária do exercício seguinte;
b) semestralmente, nos primeiros bimestres dos semestres do ano civil, para apresentação dos Relatórios e Balancetes referentes aos semestres imediatamente anteriores e Balanço referente ao ano imediatamente anterior, para parecer do Conselho Fiscal.
II - Extraordinariamente, em qualquer data, por proposta do Presidente da Diretoria Executiva ou da maioria de seus membros, para discutir e apreciar assuntos de sua competência relativos à gestão da Instituição.
III - As reuniões da Diretoria Executiva serão realizadas na sede da AFAM Educacional.
Artigo 7º - As substituições em razão de impedimentos dos titulares ou vacância nos cargos da Diretoria Executiva serão realizadas na seguinte conformidade:
I - O Presidente será substituído pelo Secretário, nos termos do art. 25, VIII, do Estatuto da AFAM Educacional.
II - Os demais administradores serão substituídos pelo suplente até o término do impedimento ou do mandato.
III - No caso de vacância do cargo de suplente, cabe ao Presidente da Diretoria Executiva a designação de um associado para assumi-lo até o fim do mandato.
Artigo 8º - A Diretoria Executiva elaborará e encaminhará ao Conselho Fiscal:(6)
a) no primeiro bimestre do segundo semestre do ano civil, o Relatório e os Balancetes referentes ao primeiro semestre do ano em curso;
b ) no primeiro bimestre do primeiro semestre do ano civil, o Relatório e o Balancete referentes ao segundo semestre do ano imediatamente anterior, bem como, o Balanço Anual do ano imediatamente anterior.
Artigo 9º - Para a operacionalização das competências previstas no Art. 24 do Estatuto da AFAM Educacional cabe ao Presidente da Diretoria Executiva:
I - Praticar, na esfera administrativa, todos os atos necessários à realização dos objetivos da AFAM Educacional, podendo, se necessário, criar departamentos e designar chefes, delegar parte de suas atribuições a ocupantes designados para cargos na administração geral, financeira, ou técnico-educacional, bem como, designar prepostos para fins específicos.
II - Aplicar as normas de legislação trabalhista aos empregados da Instituição.
III - Constituir procurador com os poderes necessários para defesa da AFAM Educacional em qualquer instância ou tribunal.
IV - Assinar contratos onerosos ou não, bem como contratar serviços de terceiros, auditorias, assessorias para área específicas ou ainda consultores especializados, visando o aprimoramento dos serviços e a consecução dos objetivos institucionais.
V - Supervisionar a aplicação dos ativos financeiros e o fluxo das despesas, orientando o Tesoureiro sempre que necessário.
VI - Nomear associado, bem como dar a necessária publicidade, para ocupar o cargo de Suplente da Diretoria Executiva, sempre que ocorrer impedimento ou vacância, conforme o disposto no art. 21, § 2º, do Estatuto da AFAM Educacional.
VII - Estabelecer e publicar os critérios para concessão de bolsas de estudo para os alunos dos diferentes cursos.
VIII - Fixar, dentro dos prazos estabelecidos em lei, o valor das mensalidades dos cursos para o ano seguinte.
IX - Decidir, em ultima instância, os recursos interpostos por alunos quanto ao desligamento de curso determinado pelo responsável pela unidade escolar em razão do cometimento de faltas escolares.
X - Criar ou extinguir cursos na medida das necessidades da AFAM Educacional, de seus associados e comunidades locais.
XI - Determinar a elaboração de edital para convocação da Assembléia Geral.
XII - Baixar portarias normativas, com exclusividade.
XIII - Nomear comissão, sempre que necessário, para elaborar, revisar e/ou modificar os Regimentos Escolares utilizados ou a serem utilizados nas Unidades Escolares pertencentes a AFAM Educacional.
Artigo 10º - Em conformidade com o art. 37, II, do Estatuto da AFAM Educacional, o Presidente da Diretoria Executiva, mediante proposta do Tesoureiro repassará para a AFAM, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente, parte da receita líquida referente ao mês anterior, zelando para que o fluxo de caixa seja mantido em equilíbrio, inclusive quanto ao necessário fundo para investimentos.
Artigo 11 - Nos termos do art. 27 do Estatuto da AFAM Educacional, a critério do Presidente da Diretoria Executiva, a organização administrativa e pedagógica básica da AFAM Educacional poderá ser disposta da seguinte forma:
I - Um administrador geral a quem caberá, por delegação, a responsabilidade de organizar a estrutura mínima para a gestão administrativa, financeira e pedagógica da instituição.
II - Um coordenador para o ensino profissional e para os cursos livres.
III - Um coordenador para a educação básica e ensino superior.
IV - Diretores pedagógicos para as unidades escolares.
Parágrafo único - O administrador, os coordenadores e os diretores pedagógicos deverão possuir a habilitação legal necessária ao desempenho dos seus cargos.
Artigo 12 - Para a operacionalização das competências previstas no Art. 25 do Estatuto da AFAM Educacional cabe ao Secretário:
I - Elaborar o edital de convocação da Assembléia Geral, conforme determinação do Presidente da Diretoria executiva, dando-lhe a competente publicidade legal.
II - Coletar a assinatura dos associados presentes à Assembléia Geral e informar o Presidente o quórum existente em cada convocação.
III - Elaborar a Ata com os assuntos e decisões tratados durante a Assembléia Geral, colher a assinatura dos responsáveis e realizar os competentes registros legais.
IV - Definida a Comissão Eleitoral, auxiliar na anotação dos nomes dos componentes das chapas que se apresentarem, verificando se todos preenchem as condições de serem votados.
V - Realizada a votação secreta ou por aclamação caso haja uma única chapa inscrita, apoiar a Comissão Eleitoral na decisão da chapa vencedora, dentro dos critérios constantes do Estatuto da AFAM Educacional, bem como auxiliar na elaboração da respectiva Ata.
VI - Por delegação do Presidente da Diretoria Executiva, presidir comissão processante para apurar a responsabilidade disciplinar de associados que tenham infringido as normas estatutárias.
Artigo 13 - Para a operacionalização das competências previstas no Art. 26 do Estatuto da AFAM Educacional cabe ao Tesoureiro:
I - Coordenar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Tesouraria, mantendo informado o Presidente da Diretoria Executiva.
II - Supervisionar diariamente o fluxo de caixa e a movimentação das contas correntes da Instituição.
III - Analisar, diariamente, as provisões financeiras a pagar e a receber, verificando as ofertas do mercado das instituições financeiras e, após, apresentar proposta de aplicação financeira ao Presidente da Diretoria Executiva.
IV - Assinar e endossar cheques e ordens de pagamento bem como visar todos os documentos de Caixa, em conjunto com o Presidente da Diretoria Executiva.
V - Promover ou mandar promover a escrituração contábil.
VI – Elaborar ou mandar elaborar balancetes mensais, consolidando-os semestralmente nos meses de janeiro e julho, para apresentação ao Presidente da Diretoria Executiva.(7)
VII - Elaborar ou mandar elaborar, no primeiro bimestre do ano civil, o Balanço Anual relativo ao ano imediatamente anterior, juntamente com Relatório pormenorizado da situação econômico-financeira, para apresentação à Diretoria Executiva.
VIII - Supervisionar a elaboração dos Livros Fiscais pela Contabilidade.
IX - Providenciar o pagamento dos impostos, taxas e outras obrigações financeiras.
X - Receber as Notas Fiscais de todos os setores, para fins de pagamento.
XI - Supervisionar a inclusão de pagamentos e sua classificação contábil pelo responsável pela Contabilidade.
XII - Receber do Secretário e controlar o extrato das inclusões e exclusões de associados e sua situação cadastral.
XIII - Notificar extrajudicialmente o inadimplente, requerendo o seu comparecimento para possível acordo amigável.
XIV - Negociar o saldo devedor, avaliando a condição econômico-financeira do inadimplente, sem perder de vista o interesse da AFAM Educacional e, caso a negociação se torne inviável, encaminhar o processo para serviços terceirizados de cobrança ou para o Setor Jurídico da Instituição, para cobrança judicial.
XV - Encaminhar para o Cartório de Protesto, após parecer do Setor Jurídico, as Notas Promissórias não quitadas e cheques devolvidos que não resultaram em acordo extrajudicial.
XVI - Depositar até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente, em conta corrente da AFAM, percentual da receita líquida do mês imediatamente anterior, conforme determinação do Presidente da Diretoria Executiva.
Artigo 14 - O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador da gestão financeira da AFAM Educacional, reunir-se-á:
I - Ordinariamente:
a) Uma vez, na mesma data da eleição geral da AFAM Educacional para a definição do seu Presidente e do seu Secretário; (8)
b) semestralmente:(9 )(10 )(11)
1) no primeiro bimestre do segundo semestre do ano civil para apreciar e emitir Parecer a respeito do Relatório e Balancete referentes ao primeiro semestre do ano em curso, recebidos da Diretoria Executiva;
2) no primeiro bimestre do primeiro semestre do ano civil para apreciar e emitir Parecer sobre o Relatório, o Balancete e o Balanço Anual do ano imediatamente anterior, recebidos da Diretoria Executiva.
II - Extraordinariamente, a qualquer tempo, nos termos do art. 30, II, “a” do Estatuto da AFAM Educacional.
Artigo 15 - No caso de impedimento ou vacância de cargo de administrador do Conselho fiscal a vaga será assumida pelo primeiro suplente e assim sucessivamente.
Artigo 16 - Nos termos do art. 32, § 4º e 36 do Estatuto da AFAM Educacional, a cada 04 (quatro) anos, na primeira quinzena do mês de janeiro, o Presidente da Diretoria Executiva designará 04 (quatro) associados para compor a Comissão Eleitoral.
Parágrafo único - Definidos os integrantes da Comissão Eleitoral, eles, entre si, estabelecerão o Presidente, o Secretário e os Membros.
Artigo 17 - A Comissão Eleitoral, com apoio do Secretário da Diretoria Executiva, redigirá e publicará edital contendo as exigências e o período de inscrição das chapas concorrentes tanto para a Diretoria Executiva quanto para o Conselho Fiscal, bem como, a data, hora de inicio e término e local da votação.
§ 1º - As chapas deverão ser inscritas previamente, através de documento dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, não devendo ser aceitas inscrições de chapas após o prazo determinado no edital.
§ 2º - A Comissão Eleitoral analisará a composição de cada chapa verificando se o associado indicado preenche as condições estatutárias, bem como se está inscrito em uma única chapa, em consonância com o Estatuto da AFAM Educacional.
§ 3º - Havendo qualquer irregularidade o Presidente da Comissão Eleitoral notificará a chapa para, em tempo hábil, proceder às alterações necessárias.
§ 4º - Findo o período de inscrições a Comissão Eleitoral notificará as chapas cuja inscrição tenha sido deferida, lavrará a competente ata e preparará, em momento oportuno, as cédulas eleitorais e o ambiente do local de votação.
§ 5º - Caso haja chapa única, nos termos do art. 32, § 5º, do Estatuto da AFAM Educacional, a Comissão Eleitoral marcará o horário e o local, informando os associados e os componentes da chapa que a eleição se dará por aclamação, em segunda chamada, com qualquer número de associados presentes, bem como, que deverão assinar a lista de presença devidamente identificada, no horário estabelecido.
§ 6º - Caso haja duas ou mais chapas concorrentes, caberá à Comissão Eleitoral:
a) fiscalizar a eleição em escrutínio único e secreto;
b) colher as assinaturas na lista de presença dos associados votantes;
c) ao término da eleição, efetuar, de imediato, a contagem dos votos de cada urna, podendo os concorrentes designar um fiscal para acompanhar a apuração;
d) definida a chapa com maior número de votos, declarar a vencedora;
e) caso haja empate, adotar os critérios de idade dos candidatos, conforme previsão estatutária;
f) lavrar a competente ata;
g) dar ciência do resultado aos Presidentes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, bem como aos associados da AFAM Educacional.
Artigo 18 - É competência exclusiva da Comissão Eleitoral a resolução de quaisquer casos omissos referentes ao processo eleitoral, podendo, se necessário, requisitar apoio de serviços especializados às expensas da AFAM Educacional.
Artigo 19 – Nos termos do Art. 13 do Estatuto da AFAM Educacional são deveres dos associados:
I - Manter as mensalidades e outros ressarcimentos referentes aos cursos freqüentados por si ou seus dependentes quitados nas datas de seus respectivos vencimentos.
II - Ressarcir eventuais danos causados por si ou por seus dependentes nos bens móveis ou imóveis da AFAM Educacional.
III - Manter conduta social ilibada bem como a necessária disciplina nas dependências da AFAM Educacional.
Parágrafo único - Os associados do Associado Instituidor, para a fruição dos descontos oferecidos nos diversos cursos da AFAM Educacional, deverão ter cumprido o período de carência, conforme disposição no Regimento Interno daquela Associação.(12)
Artigo 20 - Sempre que ocorrer fato que enquadre o associado nas disposições do art. 16 do Estatuto da AFAM Educacional, o Presidente da Diretoria Executiva nomeará uma comissão processante integrada por dois associados e presidida pelo Secretário da Diretoria Executiva para apurar os fatos, no prazo de 30 dias úteis, dando ao associado infrator o direito ao contraditório e à ampla defesa por escrito.
§ 1º - O Secretário da Diretoria Executiva, ao final, elaborará Relatório circunstanciado propondo ao Presidente da Diretoria Executiva as medidas disciplinares que julgar adequada ao caso.
§ 2º - O Presidente da Diretoria Executiva decidirá sobre a providência a ser adotada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, bem como determinará a notificação, por escrito, ao associado.
Artigo 21 - As infrações escolares dos associados serão examinadas à luz do Regimento Escolar de cada Unidade Escolar.
Artigo 22 - Além da sede a AFAM Educacional poderá contar com unidades escolares na Capital, Grande São Paulo ou Interior do Estado, atendendo às demandas de educação, específicas dos associados e da comunidade local.
Artigo 23 - A partir da análise da demanda, as unidades poderão contar com cursos livres, cursos profissionalizantes específicos, educação infantil e/ou ensino fundamental e ensino médio, devendo, para isso:
I - Contar com Regimento Escolar próprio ou comum, dependendo dos cursos que sejam desenvolvidos em suas instalações;
II - Ter estrutura administrativa e pedagógica necessárias para atender às exigências da legislação de ensino, geridas por diretor pedagógico devidamente habilitado, nos termos da lei.
Artigo 24 - O ensino superior será implantado gradativamente, a partir da evolução e consolidação da AFAM Educacional.
Artigo 25 - Os casos omissos serão solucionados pela Diretoria Executiva por meio de Resolução e submetidos ao referendo da Assembléia Geral na primeira oportunidade.
Artigo 26 - Este Regimento Interno entrará em vigor a partir da data do seu registro no Cartório do 8º Registro Civil das Pessoas Jurídicas de São Paulo.
1. Com alteração registrada em 16set10, sob o nº 20.384, no Cartório do 8º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital/SP.
2. Com alteração registrada em 26jan09, sob o nº 16.256, no Cartório do 8º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital/SP.
3. Com alteração registrada em 16set10, sob o nº 20.384, no Cartório do 8º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital/SP.
4. Com alteração registrada em 26jan09, sob o nº 16.256, no Cartório do 8º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital/SP.
5. Com alteração registrada em 16set10, sob o nº 20.384, no Cartório do 8º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital/SP.
6. Com alteração registrada em 16set10, sob o nº 20.384, no Cartório do 8º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital/SP.
7. Com alteração registrada em 16set10, sob o nº 20.384, no Cartório do 8º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital/SP.
8. Com alteração registrada em 07nov08, sob o nº 15.750, no Cartório do 8º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital/SP.
9. Com alteração registrada em 07nov08, sob o nº 15.750, no Cartório do 8º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital/SP.
10. Com alteração registrada em 26jan09, sob o nº 16.256, no Cartório do 8º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital/SP.
JOÃO FRANCISCO GIURNI DA ROCHA
Cel PM – Presidente
LAERCIO CARLOS CALIMÉRIO
2º Ten PM – Secretário
LAERCIO PROENÇA
2º Ten PM – Tesoureiro
BENEDITO CARLOS PEREIRA
Advogado OAB/SP 256.834