ASSOCIAÇÃO AFAM EDUCACIONAL - PORTARIA NORMATIVA
DEFINE OS NOVOS VALORES DOS CURSOS PREPARATÓRIOS PARA OS CONCURSOS PÚBLICOS DESTINADOS AO PREENCHIMENTO DE VAGAS DOS POSTOS E GRADUAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
O Presidente da Diretoria Executiva da Associação Educacional AFAM, no uso de suas atribuições Legais e com base nos incisos do art. 24 de seu Estatuto Social, bem como nos incisos VII, VIII e XII do art. 9º do Regimento Interno da AFAM Educacional, registrado em 23/06/2008, sob nº 14796, com alterações registradas em 07/11/2008, sob nº 15750, e em 26/01/2009, sob nº 16256, e em 16/09/2010, sob o nº 20384, no Cartório do 8º Registro Civil da Pessoa Jurídica de São Paulo, DECIDE:
Art. 1º - Os valores relativos aos Cursos Preparatórios destinados às várias modalidades de concursos públicos da Polícia Militar do Estado de São Paulo, oferecidos pela AFAM Educacional-Cursos passam a vigorar, a partir da publicação da presente Portaria Normativa, conforme constam a seguir:
§1º - Curso Preparatório de ingresso ao CSTAPM (Curso Superior de Tecnólogo de Administração Policial-Militar - antigo CHQAOPM):
I - Período Noturno:
a) Modalidade "Extensivo": R$ 4.522,00 (matrícula de R$ 220,00 e até 9 (nove) parcelas de R$ 478,00);
b) Modalidade "Semi-Extensivo": R$ 3.888,00 (matrícula de R$ 185,00 e até 7 (sete) parcelas de R$ 529,00);
c) Modalidade "Semi-Intensivo": R$ 2.620,00 (matrícula de R$ 140,00 e até 5 (cinco) parcelas de R$ 496,00);
I - Período Fim de Semana:
a) Modalidade "Extensivo": R$ 2.761,00 (matrícula de R$ 160,00 e até 9 (nove) parcelas de R$ 289,00);
b) Modalidade "Semi-Extensivo": R$ 2.261,00 (matrícula de R$ 140,00 e até 7 (sete) parcelas de R$ 303,00);
c) Modalidade "Intensivo": R$ 1.580,00 (matrícula de R$ 100,00 e até 5 (cinco) parcelas de R$ 296,00);
§2º - Cursos Preparatórios para Cabos e Sargentos PM:
I - Período Noturno:
a) Modalidade "Extensivo": R$ 1.830,00 (matrícula de R$ 230,00 e até 4 (quatro) parcelas de R$ 400,00);
b) Modalidade "Intensivo": R$ 1.028,00 (matrícula de R$ 128,00 e até 2 (duas) parcelas de R$ 450,00);
I - Período Fim de Semana:
a) Modalidade "Extensivo": R$ 1.305,00 (matrícula de R$ 135,00 e até 4 (quatro) parcelas de R$ 292,50);
b) Modalidade "Intensivo": R$ 750,00 (matrícula de R$ 150,00 e até 2 (duas) parcelas de R$ 300,00);
§3º - Cursos Preparatórios para ingresso na PMESP, na graduação de Soldado PM:
I - Período Matutino e Noturno:
a) Modalidade "Extensivo": R$ 1.561,00 (matrícula de R$ 161,00 e até 4 (quatro) parcelas de R$ 350,00);
b) Modalidade "Intensivo": R$ 881,00 (matrícula de R$ 121,00 e até 2 (duas) parcelas de R$ 380,00);
I - Período Fim de Semana:
a) Modalidade "Extensivo": R$ 1.180,00 (matrícula de R$ 180,00 e até 4 (quatro) parcelas de R$ 250,00);
b) Modalidade "Intensivo": R$ 670,00 (matrícula de R$ 170,00 e até 2 (duas) parcelas de R$ 250,00);
§4º - No ato da matrícula será concedido ao Associado do Associado Instituidor (AFAM), desconto correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) incidente sobre o valor total do curso pretendido.
§5º - Para os que pleitearem, no ato da matrícula, serão concedidas as seguintes possibilidades de descontos:
I – Para duas ou mais pessoas da mesma família (cônjuges, pais, filhos ou irmãos) que requeiram, concomitantemente, suas matrículas, serão atribuídos, para cada um dos pleiteantes, enquanto perdurar a concomitância, 30% (trinta por cento) de desconto sobre o valor total do curso, se Associados ou dependentes de Associados (conforme normas internas em vigor). Para o caso de não-Associados que estiverem nessa condição, o desconto incidente será de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Curso;
II – Aos Soldados Temporários da Polícia Militar do Estado de São Paulo, caberá o desconto de 10% (dez por cento) do valor total do Curso;
III – Ao funcionário da AFAM, ou da Associação Educacional AFAM, caberá o desconto de 20% (vinte por cento) do valor total do Curso.
Art. 2º - Os valores constantes dos §§ 1º, 2º e 3º do artigo anterior NÃO INCLUEM o direito ao recebimento, pelo aluno, do Material Didático (Apostilas), ficando ao seu exclusivo critério adquiri-lo em separado, conforme os preços constantes da Portaria Normativa nº 01, de 22 de abril de 2010.
Art. 3º - Esta Portaria Normativa passa a vigorar a partir da presente data, considerando-se revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 10 de Dezembro de 2010.
JOÃO FRANCISCO GIURNI DA ROCHA
Cel PM - Presidente da Diretoria Executiva
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL AFAM