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Associação AFAM Educacional - Editais

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL AFAM

COMISSÃO ELEITORAL 2009

EDITAL

A Comissão Eleitoral designada pelo Presidente da Diretoria Executiva da Associação Educacional AFAM, segundo os termos do § 4º do artigo 32 do Estatuto e artigo 16 do Regimento Interno da Entidade, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 36 do seu Estatuto e artigos 17 e parágrafos e 18, ambos do seu Regimento Interno, divulga o calendário das eleições para os cargos de administradores da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Associação Educacional AFAM para o quadriênio Abr2009/Mar2013, bem como as instruções para a realização desse pleito eleitoral.

CALENDÁRIO ELEITORAL:

  1. Inscrição das Chapas: de 02 a 09Mar2009;
  2. Análise das Chapas inscritas para homologação ou impugnação: 10Mar2009;
  3. Divulgação das eventuais irregularidades das Chapas inscritas: 12Mar2009;
  4. Recurso contra as irregularidades divulgadas: de 13 a 16Mar2009;
  5. Análise e julgamento dos recursos apresentados: 17Mar2009;
  6. Divulgação das Chapas homologadas/impugnadas: 19Mar2009;
  7. Propaganda Eleitoral: de 20 a 23Mar2009;
  8. Assembléia Geral para a eleição das Chapas homologas ou para aclamação, no caso de apenas uma Chapa homologada, a ser realizada na sede da Associação Educacional AFAM, na Rua São Caetano, 53 – Luz – São Paulo – SP, em 31Mar2009, às 12:30 horas, para:
    1. Eleições por meio de voto depositado em urna, em escrutínio secreto e único, no caso de 02 (duas) ou mais Chapas homologadas pela Comissão Eleitoral; neste caso, de acordo com o § 6º do artigo 17 do Regimento Interno, a fiscalização caberá à Comissão Eleitoral, que também colherá as assinaturas na lista de presença dos associados votantes, efetuando, ao término das eleições, de imediato, a contagem dos votos de cada urna, podendo os concorrentes designar um fiscal para acompanhar essa apuração, devendo declarar como vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos, ou, no caso de empate, adotar os critérios de idade dos candidatos, conforme estabelecido nos parágrafos 1º e 2º do artigo 33 do Estatuto da Associação Educacional AFAM; na seqüência, lavrar a competente ata, e dar ciência do resultado aos Presidentes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, e aos associados da Associação Educacional AFAM.
    2. Eleição por Aclamação, nos termos do § 5º do artigo 32 do Estatuto e § 5º do artigo 17 do Regimento Interno da Associação Educacional AFAM, no caso de Chapa única homologada pela Comissão Eleitoral, a qual se dará em segunda chamada, com qualquer número de associados presentes, bem como, que deverão assinar a lista de presença devidamente identificada, no horário estabelecido;
  1. Posse dos administradores eleitos: será em 01Abr2009, primeiro dia útil desse mês, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 34 do Estatuto da Associação Educacional AFAM.
  2. Publicação dos atos finais para divulgação da Chapa vencedora: 01Abr2009.

INSTRUÇÕES ELEITORAIS:

  1. O associado da Associação Educacional AFAM, qualquer que seja a sua categoria (ver artigo 9º do Estatuto Social), só estará habilitado a integrar a Assembléia Geral ou concorrer a qualquer cargo eletivo ou, ainda, propor qualquer medida prevista em Estatuto ou Regimento Interno da Associação Educacional AFAM, se estiver quite com suas obrigações sociais e em pleno gozo de seus direitos estatutários, respeitadas as disposições do Estatuto e do Regimento Interno dessa Entidade.
  2. Nenhum associado poderá concorrer em mais de uma Chapa e a mais de um cargo de administrador numa eleição (parágrafo 3º do artigo 32 do Estatuto Social da AFAM Educacional).
  3. O pedido de inscrição de Chapas, ou qualquer outro documento subseqüente e relativo ao pleito eleitoral em andamento, deverá ser protocolado das 08:00 às 18:00 horas na sede da Comissão Eleitoral que, por razões de ordem absolutamente administrativa, será na Rua Florêncio da Abreu, 591 – 1º Andar – Luz – São Paulo – SP.
  4. A Chapa inscrita deverá estar encaminhada ao Presidente da Comissão Eleitoral e:

a. conter a sua respectiva denominação;
b. estar assinada pelo seu candidato a Presidente da Diretoria Executiva;
c. ter sua composição em absoluta conformidade com todos os dispositivos do Estatuto Social e do Regimento Interno da Associação Educacional AFAM, em especial os artigos 21 e 29 do seu Estatuto Social; e
d. estar instruída com a autorização por escrito, em original, de todos os seus integrantes para a sua respectiva composição.

  1. É condição necessária para a composição de qualquer das Chapas a serem inscritas que os seus integrantes sejam Associados Fundadores e/ou Associados Naturais, e/ou Associados Padrões, desde que estes tenham sido indicados pelo Associado Instituidor da Associação Educacional AFAM (parágrafos 1º e 2º do artigo 32 do Estatuto Social da AFAM Educacional).
  2. O pedido de inscrição de Chapa protocolado fora do período pré-determinado ensejará, automaticamente, a sua impugnação.
  3. A propaganda eleitoral somente poderá ser realizada após a homologação da Chapa pela Comissão Eleitoral, em conformidade com o calendário por ela estabelecido.
  4. Não será permitido qualquer tipo de propaganda eleitoral fora do período estabelecido no item 7 (sete) do Calendário Eleitoral.
  5. Cada Chapa habilitada para o pleito deverá ter um fiscal nomeado para acompanhar os trabalhos de votação e apuração no dia das eleições.
  6. As eleições serão realizadas em Assembléia Geral, na sede da Associação Educacional AFAM, na Rua São Caetano, 53 – Luz – São Paulo – SP, a qual se realizará a partir das 12:30 horas do dia 31 de março de 2009.
  7. O descumprimento de qualquer destas instruções acarretará a impugnação da Chapa infratora, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
  8. Caso haja uma única Chapa inscrita e homologada, não haverá a eleição por meio de votos, e a Chapa será eleita por Aclamação, na respectiva Assembléia Geral, em 31 de março de 2009.
  9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, podendo ser publicados outros comunicados sobre o assunto.
  10. O Estatuto Social e o Regimento Interno da Associação Educacional AFAM podem ser obtidos no site www.afam.com.br, acessando em AFAM Educacional e, em seguida, Regimento Interno ou Estatuto Social

JOEL GOMES FILHO – Cel Res PM – Presidente da Comissão Eleitoral

Publicado no jornal Diário de São Paulo do dia 28 de fevereiro de 2009, página A10.



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