Associação AFAM Educacional - Editais
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL AFAM
COMISSÃO ELEITORAL 2009
EDITAL
A Comissão Eleitoral designada pelo Presidente da Diretoria Executiva da Associação Educacional AFAM, segundo os termos do § 4º do artigo 32 do Estatuto e artigo 16 do Regimento Interno da Entidade, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 36 do seu Estatuto e artigos 17 e parágrafos e 18, ambos do seu Regimento Interno, divulga o calendário das eleições para os cargos de administradores da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Associação Educacional AFAM para o quadriênio Abr2009/Mar2013, bem como as instruções para a realização desse pleito eleitoral.
CALENDÁRIO ELEITORAL:
- Inscrição das Chapas: de 02 a 09Mar2009;
- Análise das Chapas inscritas para homologação ou impugnação: 10Mar2009;
- Divulgação das eventuais irregularidades das Chapas inscritas: 12Mar2009;
- Recurso contra as irregularidades divulgadas: de 13 a 16Mar2009;
- Análise e julgamento dos recursos apresentados: 17Mar2009;
- Divulgação das Chapas homologadas/impugnadas: 19Mar2009;
- Propaganda Eleitoral: de 20 a 23Mar2009;
- Assembléia Geral para a eleição das Chapas homologas ou para aclamação, no caso de apenas uma Chapa homologada, a ser realizada na sede da Associação Educacional AFAM, na Rua São Caetano, 53 – Luz – São Paulo – SP, em 31Mar2009, às 12:30 horas, para:
- Eleições por meio de voto depositado em urna, em escrutínio secreto e único, no caso de 02 (duas) ou mais Chapas homologadas pela Comissão Eleitoral; neste caso, de acordo com o § 6º do artigo 17 do Regimento Interno, a fiscalização caberá à Comissão Eleitoral, que também colherá as assinaturas na lista de presença dos associados votantes, efetuando, ao término das eleições, de imediato, a contagem dos votos de cada urna, podendo os concorrentes designar um fiscal para acompanhar essa apuração, devendo declarar como vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos, ou, no caso de empate, adotar os critérios de idade dos candidatos, conforme estabelecido nos parágrafos 1º e 2º do artigo 33 do Estatuto da Associação Educacional AFAM; na seqüência, lavrar a competente ata, e dar ciência do resultado aos Presidentes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, e aos associados da Associação Educacional AFAM.
- Eleição por Aclamação, nos termos do § 5º do artigo 32 do Estatuto e § 5º do artigo 17 do Regimento Interno da Associação Educacional AFAM, no caso de Chapa única homologada pela Comissão Eleitoral, a qual se dará em segunda chamada, com qualquer número de associados presentes, bem como, que deverão assinar a lista de presença devidamente identificada, no horário estabelecido;
- Posse dos administradores eleitos: será em 01Abr2009, primeiro dia útil desse mês, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 34 do Estatuto da Associação Educacional AFAM.
- Publicação dos atos finais para divulgação da Chapa vencedora: 01Abr2009.
INSTRUÇÕES ELEITORAIS:
- O associado da Associação Educacional AFAM, qualquer que seja a sua categoria (ver artigo 9º do Estatuto Social), só estará habilitado a integrar a Assembléia Geral ou concorrer a qualquer cargo eletivo ou, ainda, propor qualquer medida prevista em Estatuto ou Regimento Interno da Associação Educacional AFAM, se estiver quite com suas obrigações sociais e em pleno gozo de seus direitos estatutários, respeitadas as disposições do Estatuto e do Regimento Interno dessa Entidade.
- Nenhum associado poderá concorrer em mais de uma Chapa e a mais de um cargo de administrador numa eleição (parágrafo 3º do artigo 32 do Estatuto Social da AFAM Educacional).
- O pedido de inscrição de Chapas, ou qualquer outro documento subseqüente e relativo ao pleito eleitoral em andamento, deverá ser protocolado das 08:00 às 18:00 horas na sede da Comissão Eleitoral que, por razões de ordem absolutamente administrativa, será na Rua Florêncio da Abreu, 591 – 1º Andar – Luz – São Paulo – SP.
- A Chapa inscrita deverá estar encaminhada ao Presidente da Comissão Eleitoral e:
a. conter a sua respectiva denominação;
b. estar assinada pelo seu candidato a Presidente da Diretoria Executiva;
c. ter sua composição em absoluta conformidade com todos os dispositivos do Estatuto Social e do Regimento Interno da Associação Educacional AFAM, em especial os artigos 21 e 29 do seu Estatuto Social; e
d. estar instruída com a autorização por escrito, em original, de todos os seus integrantes para a sua respectiva composição.
- É condição necessária para a composição de qualquer das Chapas a serem inscritas que os seus integrantes sejam Associados Fundadores e/ou Associados Naturais, e/ou Associados Padrões, desde que estes tenham sido indicados pelo Associado Instituidor da Associação Educacional AFAM (parágrafos 1º e 2º do artigo 32 do Estatuto Social da AFAM Educacional).
- O pedido de inscrição de Chapa protocolado fora do período pré-determinado ensejará, automaticamente, a sua impugnação.
- A propaganda eleitoral somente poderá ser realizada após a homologação da Chapa pela Comissão Eleitoral, em conformidade com o calendário por ela estabelecido.
- Não será permitido qualquer tipo de propaganda eleitoral fora do período estabelecido no item 7 (sete) do Calendário Eleitoral.
- Cada Chapa habilitada para o pleito deverá ter um fiscal nomeado para acompanhar os trabalhos de votação e apuração no dia das eleições.
- As eleições serão realizadas em Assembléia Geral, na sede da Associação Educacional AFAM, na Rua São Caetano, 53 – Luz – São Paulo – SP, a qual se realizará a partir das 12:30 horas do dia 31 de março de 2009.
- O descumprimento de qualquer destas instruções acarretará a impugnação da Chapa infratora, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
- Caso haja uma única Chapa inscrita e homologada, não haverá a eleição por meio de votos, e a Chapa será eleita por Aclamação, na respectiva Assembléia Geral, em 31 de março de 2009.
- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, podendo ser publicados outros comunicados sobre o assunto.
- O Estatuto Social e o Regimento Interno da Associação Educacional AFAM podem ser obtidos no site www.afam.com.br, acessando em AFAM Educacional e, em seguida, Regimento Interno ou Estatuto Social.
JOEL GOMES FILHO – Cel Res PM – Presidente da Comissão Eleitoral
Publicado no jornal Diário de São Paulo do dia 28 de fevereiro de 2009, página A10.