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Associação AFAM Educacional - Editais

EDITAL Nº AFAM EDUCACIONAL/001/09

SELEÇÃO E EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE CANTINA NO “COLÉGIO AFAM”

O Presidente da Diretoria Executiva da Associação Educacional AFAMAFAM Educacional -, CNPJ 09.338.704/0001-43, no uso de suas atribuições legais, torna público o lançamento do presente Edital e convida as empresas interessadas em explorar serviços de cantina a apresentarem proposta, nos termos aqui estabelecidos.

1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. A Associação Educacional AFAM – AFAM Educacional -
A AFAM Educacional é associação civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e sem cunho político-partidário, de caráter educacional e filantrópico, com sede central à Rua São Caetano, 53, Luz, São Paulo/SP, com Estatuto e Regimento Interno registrados no Cartório do 8º Registro Civil das Pessoas Jurídicas de São Paulo.

1.2 Objeto
O objeto do presente Edital é a exploração de serviços de cantina no Colégio AFAM – São Miguel, sito à Rua Coronel Feliciano de Souza, 916, São Miguel Paulista, São Paulo/SP, local onde funcionam cursos de Educação Básica, do Maternal II ao Ensino Médio.

1.3 Prazo
O prazo para apresentação das propostas encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 30 de novembro de 2009.

2. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1 A exploração dos serviços de cantina deverá ser realizada de acordo com os seguintes parâmetros.

a) Uma cantina instalada junto ao Colégio AFAM, sito à Rua Coronel Feliciano de Souza, 916, São Miguel Paulista, São Paulo/SP, com atendimento em todos os dias e horários de aulas, a serem definidos pela Coordenação do Colégio AFAM;

b) Uma pessoa responsável pela cantina, com permanência diária na sede do Colégio AFAM, nos dias e horários de atendimento, conforme definição prevista na alínea “a”;

c) Atendentes com permanência diária na cantina, em número suficiente para a demanda nos dias e horários de atendimento, conforme definição prevista na alínea “a”;

d) O responsável pela cantina deverá apresentar à Coordenação do Colégio AFAM, semanalmente, sugestão de cardápio com os preços a serem aplicados aos alunos, bem como, com um comparativo de preços, conforme critérios a serem estabelecidos pela Coordenação do Colégio AFAM;

e) A AFAM Educacional cederá espaço de 10,56(dez e cinqüenta e seis)m² para a instalação da copa, mais 4,85(quatro e oitenta e cinco)m² para utilização como depósito, na sede do Colégio AFAM, ficando os meios de comunicação, informatização, materiais de consumo disponibilizados para venda, segurança dos bens próprios e da instalação, bem como, do pessoal empregado, utensílios, equipamentos e mobiliários, por conta única e exclusiva do responsável pela cantina;

f) O responsável pela empresa exploradora dos serviços de cantina, bem como os demais funcionários, não terá a posse das chaves do Colégio AFAM, devendo adequar o recebimento dos produtos destinados à venda, nos horários de funcionamento do estabelecimento de ensino;

g) As dependências da cantina, bem como sua área de circulação, deverão ser mantidas totalmente limpas, dentro dos padrões normais de higiene;

h) A cantina deverá ter estrutura material e pessoal que possibilite o pleno atendimento dos alunos do Colégio AFAM, devendo obter orientação da Coordenação do estabelecimento de ensino quanto ao número de alunos matriculados nos diversos dias e horários da semana;

i) A Coordenação do Colégio AFAM poderá, periodicamente, realizar pesquisa de opinião para apurar o grau de satisfação dos alunos, bem como, fiscalizar os serviços realizados pelo pessoal disponibilizado no atendimento aos alunos;

j) Os funcionários disponibilizados no atendimento aos alunos deverão possuir habilidade no atendimento de balcão, bem como no tratamento com o público em geral.

3. DAS PROPOSTAS

3.1 As propostas apresentadas deverão, entre outros, abordarem obrigatoriamente os seguintes aspectos:

a) Oferta de todos os produtos compatíveis com estabelecimento de ensino, excluindo as bebidas alcoólicas e eventuais produtos considerados nocivos à saúde;

b) Oferta de garantia de menores preços, quando comparados a estabelecimentos similares;

c) Oferta de repasse mensal à AFAM Educacional, até o décimo segundo mês, a partir de fevereiro de 2010, inclusive, no valor mínimo de R$ 1,00 (Um Real) por aluno matriculado (VPA) nos Ensinos Fundamental, Médio e Superior, com valor mínimo mensal (VM) de R$ 300,00 (Trezentos Reais), em razão da estrutura colocada à disposição (luz, água, etc), com a aplicação da seguinte fórmula:


VR = VPA x QAM

VR = Valor do Repasse;
VPA = Valor Mínimo Por Aluno matriculado no mês imediatamente anterior ao do repasse;
QAM = Quantidade de Alunos Matriculados nos Ensinos Fundamental, Médio e Superior no mês imediatamente anterior ao do repasse;

d) Cumprimento integral da legislação aplicável ao exercício das atividades de exploração cantinas em estabelecimento de ensino;

e) Responsabilidade exclusiva da empresa quanto ao recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais relacionados ao exercício das atividades de exploração de cantina em estabelecimento de ensino;

f) Responsabilidade exclusiva da empresa quanto às reivindicações trabalhistas, previdenciárias e de qualquer outra natureza, relacionadas com as pessoas empregadas no exercício das atividades objeto do presente Edital;

g) Responsabilidade exclusiva da empresa quanto às reclamações e/ou ações judiciais de qualquer natureza ajuizadas em razão da prestação de serviços objeto do presente Edital;

h) Detalhamento dos equipamentos e mobiliários, novos e usados, que serão disponibilizados para a realização dos serviços de cantina no Colégio AFAM;

i) Detalhamento do sistema de atendimento aos alunos do Colégio AFAM nos diversos horários de aula.

Observações:
a) A partir do décimo terceiro mês, e a cada 12 (doze) meses, o VPA e o VM serão reajustados conforme variação do IGPM-GV, ou outro que o substituir;
b) Caso a variação do IGPM-GV, ou outro que o substituir, seja negativa o VPA e o VM serão reajustados em 2% (dois por cento);
b) Nos meses de janeiro, julho e dezembro o haverá 50% (cinqüenta por cento) de desconto no repasse mensal.

4. DA EMPRESA E DO RESPONSÁVEL

4.1 Juntamente com a proposta, deverão ser anexadas as seguintes informações a respeito da empresa e de seu responsável:
a) Cartão do CNPJ da empresa (xerox);
b) CPF e RG do responsável pela cantina (xérox);
a) Certidões negativas de débito, SERASA e SCPC, da empresa e do responsável pela cantina;
b) “Curriculum vitae” do responsável pela cantina;
c) Experiência anterior da empresa no ramo de cantina em unidade escolar.

5. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS

5.1 Para efeito de análise das propostas, será levado em conta o melhor serviço ofertado, a estrutura da empresa proponente, bem como a experiência anterior do responsável, tudo segundo critérios estabelecidos pela AFAM Educacional.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 Os interessados poderão obter maiores informações, pessoalmente, no “Espaço de Assistência Jurídica AFAM”, à Rua Florêncio de Abreu, 591, 3º andar, Centro, São Paulo/SP, de 2ª a 6ª feira, das 10:00 às 17:00 horas.

6.2 O presente Edital estará afixado nos murais das Unidades AFAM e da AFAM Educacional, bem como no site www.afam.com.br.

6.3 À Diretoria Executiva da AFAM Educacional reserva-se o direito de solucionar, segundo critérios próprios, as situações não previstas no presente Edital, bem como anulá-lo a qualquer tempo ou, ainda, não implantar o serviço proposto, caso não atenda plenamente as necessidades da AFAM Educacional ou dos alunos.

São Paulo, 09 de novembro de 2009

JOÃO FRANCISCO GIURNI DA ROCHA
Cel PM – Presidente da Diretoria Executiva



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